O Direito da Palestina ao Reconhecimento

O conflito israelo-palestiniano é um dos mais longos e dolorosos da história moderna. Mas entre as versões que se sobrepõem, uma evidência permanece: hoje, a Palestina tem mais direito ao reconhecimento como Estado do que Israel teve aquando da sua criação, em 1948.

A Resolução 181 da ONU, que propôs a partilha da Palestina, concedeu ao futuro Estado judeu mais de 55% do território, apesar de os judeus representarem apenas um terço da população e deterem uma fração menor da terra. A aceitação judaica e a recusa árabe não resultaram de capricho, mas da perceção de injustiça. Poucos meses depois, a declaração unilateral de independência de Israel e a guerra que se seguiu provocaram a Nakba: a expulsão e o desenraizamento de centenas de milhares de palestinianos.

Desde então, as violações do direito internacional multiplicaram-se. A ocupação da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental em 1967, os colonatos ilegais, a negação do direito de regresso dos refugiados e o incumprimento sistemático de resoluções da ONU mostram um Estado cuja consolidação assentou em ilegalidades toleradas.

Enquanto isso, os palestinianos continuam sem Estado, mesmo tendo a seu favor os princípios centrais da Carta da ONU: autodeterminação e soberania territorial. A contradição é gritante: reconheceu-se Israel em 1948, apesar das sombras da sua fundação, e nega-se ainda hoje à Palestina um direito que lhe é inequívoco.

Reconhecer a Palestina não é um ato de generosidade política, mas uma obrigação de coerência jurídica e moral. Mais de sete décadas depois, trata-se de corrigir uma injustiça histórica.

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